O auditor externo, ao ser contratado para auditar o Hotel P...

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Q264083 Auditoria
O auditor externo, ao ser contratado para auditar o Hotel Paraíso Azul S.A., constata em seus registros que a ocupação média do hotel é de 90% dos quartos. 50% das contas dos hóspedes foram pagas em dinheiro e os livros não identificam parte dos hóspedes. O sindicato dos hotéis da região divulgou, em relatório atualizado, que a ocupação dos hotéis na região não ultrapassa 70%. O noticiário da região dá indícios que vários negócios estão sendo usados para lavagem de dinheiro. A situação apresentada pode evidenciar para o auditor um risco

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Como a informação da taxa de ocupação obtida pelo sindicato dos hotéis da região Não ultrapassa 70% , não informando se existem exceções, e o Hotel Paraíso Azul registra 90%, isso é um indício de fraude.

O não registro da origem do pagamento em dinheiro trata-se de falha no controle interno, não havendo possibilidade de encontrar possíveis fraudes na empresa.


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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I) Se, segundo o sindicato, as ocupações não passam de 70%, o hotel está comentendo fraude alegando ocupação de 90%. Sendo que fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações. adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
II) No caso do pagamento e não identificação da parte dos hóspedes é clara e evidente uma situação de falha nos controles internos da empresa.
Gab:B

Abs.

 Pessoal, entendemos que �risco de
fraude� não é um dos tipos de risco constantes das normas do CFC.

  O caso concreto nos leva a crer que se
trata de �risco de controle�, que, juntamente com o �risco inerente�, compõem o
�risco de distorção relevante�.

Entretanto, a NBC TA 240, em seu apêndice 1
(novamente, vejam onde a ESAF foi buscar inspiração!), relata exemplos de
fatores de risco de fraude. Portanto, dá margem para a banca entender esse
risco como um tipo de risco em
auditoria e considerar o gabarito como correto. Mas também cabe argumentação.

Resposta: B

Fonte: Estratégia Concursos. 

Claudenir Brito - 25/09/2012

Pra resolver fica fácil se eliminarmos as erradas:


Risco de detecção: é o risco do auditor, logo, não pode ser a resposta. Já riscamos "a" e "d".Risco de distorção relevante engloba o risco de controle (Dist. relevante = risco inerente+risco controle). Logo, não tem sentido falar em risco de distorção relevante e risco de controle na mesma alternativa. Risque a "c".Risco residual: aquele que resta após medidas da adm. para reduzir os resultados adversos. No caso, fica claro que a adm está atuando de maneira fraudulenta, não preocupada em reduzir os erros. Cai também a "e", restando somente a "b".

Fico com o comentário do Rodrigo Silveira, por ser de mais valia para provas ¨estilo concurso¨, não que os outros comentários não sejam importantes, mas as técnicas ajudam em muito a desfazer as confusões e conjecturas elaboradas maquiavelicamente pelo examinador (que te odeia).

Na minha interpretação a falta de controle dos hóspedes faz parte da fraude de lavar dinheiro, não seria um risco de controle efetivamente, seria exclusivamente fraude! Apesar da minha interpretação,a certei por ser a assertiva mais cabível.

 

se alguém quiser discorrer e apontar o erro do meu ponto de vista, ficaria grato.

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