Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investi...
Gabarito comentado
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a) INCORRETA. O art. 2º, §4º prevê duas hipóteses de avocação do inquérito policial: por motivo de interesse público ou quando houver inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
b) INCORRETA. O erro está em dizer das infrações administrativas, quando na verdade são infrações penais. Art. 2º, §1º.
c) CORRETA. Art. 2º, §6º.
d) INCORRETA. Não é durante o processo criminal, mas sim durante a investigação criminal. Art. 2º, §2º.
e) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia ocorre somente por ato fundamentado. Art. 2º, §5º.
Gabarito do professor: letra C.
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(C)
(A)Errada: § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
(B)Errada: § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
(C)Correta: § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
(D)Errada:§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
(E)Errada: § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html
Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
Superior hierárquico:
É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
• Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
• Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
a) Motivo de interesse público;
b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIAL, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
1 - Das circunstâncias,
2 - Da materialidade e
3 - Da autoria das infrações penais.
B) Art. 2o. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
1 - a autoria,
2 - materialidade e
3 - suas circunstâncias.
C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
E) Art. 2o. § 2o Durante a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
1 - de perícia,
2 - informações,
3 - documentos e
4 - dados que interessem à apuração dos fatos.
Gabarito C
Segunda a Lei 12.830.
§ 6 o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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A alternativa A está incorreta. Nos termos do § 4º do art. 2º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o § 1º do art. 2º, ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
A alternativa C está correta. Encontraremos nossa resposta no §6º do art. 2º: o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar−se−á por ato fundamentado, mediante análise técnico−jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
A alternativa D está incorreta. De acordo com o § 2º do art. 2º, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
A alternativa E está incorreta. Aqui precisamos mencionar o § 5º: a remoção do delegado de polícia dar−se−á somente por ato fundamentado.
GABARITO: C
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