A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da Uniã...
A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da
União e a Defensoria Pública à categoria de órgãos cuja
função é essencial à justiça, assegurando a cada uma dessas
instituições autonomia funcional e administrativa bem como
a iniciativa de sua proposta orçamentária.