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Q797144 Libras
No capítulo V, do Decreto n° 5.626, intitulado “Da formação do Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Portuguesa” nos próximos dez anos a contar a publicação deste decreto a do TILS em nível médio deve se efetivar por meio de cursos que o habilitem a exercer bem a função. Alicerçado nessa afirmação é INCORRETO dizer que a formação do TILS:
Alternativas

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No contexto do Decreto n° 5.626, que trata da formação do Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Portuguesa (TILS), a alternativa E é a incorreta. Vamos entender o porquê e discutir as outras opções.

Alternativa E: Esta afirmação é incorreta porque o decreto não estipula que a formação do TILS deva ser exclusivamente realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda. Embora essas organizações possam e devam contribuir para a formação, o decreto prevê outras formas de capacitação, como cursos em instituições de ensino.

Alternativa A: A formação do TILS pode ser promovida por instituições credenciadas por secretarias de educação. Isso está em conformidade com o decreto, que permite que diferentes instâncias educacionais ofereçam essa formação, desde que sejam credenciadas e sigam os parâmetros legais.

Alternativa B: A formação por cursos de formação continuada promovida por instituições de ensino superior é correta, pois o decreto permite que instituições de ensino superior realizem cursos que contribuam para a formação e atualização contínua dos tradutores e intérpretes de Libras.

Alternativa C: Cursos de educação profissional também são uma via correta para a formação do TILS. Essa alternativa está em linha com o decreto que admite a possibilidade de cursos de nível médio e técnico na formação desses profissionais.

Alternativa D: Cursos de extensão universitária são outra modalidade permitida pelo decreto. Eles oferecem formação complementar e são uma ferramenta válida para capacitar tradutores e intérpretes de Libras.

Concluindo, a única alternativa que vai contra as disposições do decreto é a E, pois limita a formação a um único tipo de organização, o que não está previsto no documento. Esse conhecimento é importante para compreender a flexibilidade e a abrangência proposta pelo Decreto n° 5.626 em relação à formação desses profissionais.

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