O documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médi...
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Gabarito comentado
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Realmente, esse é o documento mais minucioso produzido por uma perícia médica.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Relatório médico-legal. É a descrição escrita e minuciosa de todas as etapas de uma perícia médica requisitada por autoridade competente.
Letra E: Relatório médico-legal.
Notificação: são comunicações compulsórias realizadas pelo médico às autoridades competentes de um fato profissional, seja por necessidade social ou sanitária.
Atestados ou Certificados médicos: documento que possui como finalidade confirmar a veracidade de um fato ou a existência de um estado, ocorrência ou obrigação.
Prontuários: registro da anamnese do paciente; acervo documental preciso e conciso referente ao registro dos cuidados médicos prestados e os documentos pertinentes a essa assistência.
Relatório médico-legal: descrição mais minuciosa de uma perícia médica, a fim de responder à solicitação de autoridade judicial ou policial a respeito de algum inquérito.
Se for ditado ao escrivão e diante de testemunhas: AUTO
Se for elaborado pelos peritos após investigações, contando com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados: LAUDO
Pareceres: manifestação de perito nomeado na marcha de um processo quando a questão de fato é pacífica mas o mérito médico-legal é discutido. O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, exceto descrição. A discussão e conclusão possuem maior importância nesse modelo de documento.
Depoimento oral: quando os peritos são chamados pelos juízes para esclarecer certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto que seja de interesse da lei.
GABARITO E
1. Tipos de documentos médico-legais:
a. Notificação – comunicações compulsórias;
b. Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;
c. Prontuário – registro da anamnese do paciente;
d. Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:
i. Preambulo;
ii. Quesitos;
iii. Histórico;
iv. Descrição – visum et repertum/examinar minuciosamente;
v. Discussão;
vi. Conclusão;
vii. Resposta aos quesitos;
viii. Assinatura.
Pode ser denominado, ainda:
ix. Laudo – quando escrito pelo próprio legista;
x. Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.
e. Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;
f. Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.
g. Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;
h. Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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RELATÓRIO TEM=== -preâmbulo
-histórico
-quesitos
-resposta aos quesitos
-descrição
-conclusão
Relatório Médico-legal:
É o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. RELATÓRIO pode ser: a) AUTO - ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas ou b) LAUDO - documento realizado após a investigações dos peritos.
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1 – Preâmbulo: cabeçalho do relatório; é a parte destinada 1) a qualificar a autoridade requisitante, 2) a identificação e qualificação dos peritos, 3) o examinado, 4) hora, data e o local onde a perícia é realizada, bem como, 5) sua finalidade, a que se destina a perícia solicitada;
2 – Quesitos: perguntas formuladas pelas autoridades 1) judiciárias e 2) policiais, pelo 3) Ministério Público e 4) pelas partes por meio de seus advogados. Devem ser respondidas de maneira clara e objetiva;
3 – Histórico/Comemorativos: relato/anamnese, história que a pessoa conta;
4 – Descrição/visum et repertum: parte onde o legista descreve tudo o que viu no exame da pessoa com o maior número de detalhes. 1) Lesões, número de lesões, 2) local, cronologia (lesão recente, antiga), tamanho, 3) características (instrumentos contundentes, cortantes ou perfurantes);
5 – Discussão: é a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrados na Descrição. Legista faz hipóteses diagnósticas, coisas que ele quer acrescentar no laudo, opiniões; quando houver contradições entre o fato narrado e o histórico.
6 – Conclusão: é o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada;
7 – Respostas aos Quesitos. Respostas precisas e concisas
8 – Assinatura.
9 - Referências bibliográfica: o trabalho pericial deriva de conceitos e achados científicos, por isso devem ser transcritas, pelo perito, as referências literárias dos seus apontamentos.
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