De acordo com a Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Minist...
De acordo com a Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde, analise as seguintes situações epidemiológicas: surtos e epidemias:
I. Que sejam produzidas por agentes infecciosos inesperados.
II. Que representem potencial de gravidade moderada se ocorrerem em idosos ou crianças menores de 1 (um) ano.
III. Que extrapolem a capacidade de resposta da direção estadual do Sistema Único de Saúde.
Quais dessas situações são consideradas Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN?
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Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se à identificação de situações consideradas Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme definidas pela Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde.
Legislação Aplicável: A Portaria de Consolidação nº 1/2017 estabelece diretrizes para a identificação e manejo de situações de emergência em saúde pública. Especialmente, é importante considerar o artigo que define ESPIN como eventos que são inesperados, apresentam potencial de gravidade e podem extrapolar a capacidade de resposta estadual.
Explicação do Tema Central: As Emergências em Saúde Pública de Importância Nacional são situações que requerem uma resposta rápida e coordenada devido ao seu potencial de impacto na saúde pública. Elas podem ser causadas por novos agentes infecciosos, surtos inesperados e situações que superam a capacidade de resposta dos estados.
Exemplo Prático: Imagine um surto de uma nova doença viral que ocorre inesperadamente em uma região, afetando gravemente a população e exigindo recursos que o estado não consegue prover sozinho. Essa situação seria considerada uma ESPIN, demandando intervenção nacional.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Apenas I e III):
- Situação I: Agentes infecciosos inesperados são classificados como ESPIN porque podem causar surtos sem precedentes, necessitando de atenção imediata.
- Situação III: Quando a situação extrapola a capacidade de resposta estadual, é necessário apoio em nível nacional, caracterizando uma ESPIN.
Por que as Alternativas Estão Incorretas:
- Alternativa A (Apenas I e II): A situação II, apesar de preocupante, refere-se a um potencial moderado de gravidade em grupos específicos, não necessariamente configurando uma ESPIN por si só.
- Alternativa C (Apenas II e III): Situação II, isoladamente, não caracteriza uma ESPIN na definição estrita da portaria, pois não é um evento inesperado ou que extrapole a capacidade de resposta.
- Alternativa D (I, II e III): A inclusão da situação II não é adequada para classificar como ESPIN conforme a portaria, pois não atende a todos os critérios de emergência.
Para evitar pegadinhas, é importante focar nos critérios de definição de ESPIN: inovação (agentes inesperados), gravidade (impacto significativo) e capacidade de resposta (limitações estaduais).
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