Com referência à Seguridade e à Previdência Social, é corret...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
C errada: CF, art.195,§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
D errada: CF, art.195 § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo
só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que
as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III,
"b".
alternativa "b" errada: Art. 75. "O Plano de Custeio da Previdência Social" será aprovado quinquenalmente por decreto do Poder Executivo, dele devendo, obrigatoriamente, constar... (lei 3807/60)
alternativa correta letra "a":
"Art. 69. O custeio da previdência social será atendido pelas contribuições:
I - dos segurados, em geral, na base de 8% (oito por cento) do respectivo salário-de-contribuição, nele integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título; (LEI 5890/73).
letra b. errada
LEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE 5/9/60 - LOPS - LEIS ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art 75. "O Plano de Custeio da Previdência Social" será aprovado qüinqüenalmente por decreto do Poder Executivo, dele devendo, obrigatoriamente, constar:I - o regime financeiro adotado;
II - o valor total das reservas previstas no fim de cada ano;
III - a sobrecarga administrativa.
a) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95).
Salário-de-contribuição | Alíquota em % |
até----- | 8,00 |
de -----até ----- | 9,00 |
de -----até ----- | 11,00 |
b) LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Art. 75. "O Plano de Custeio da Previdência Social" será aprovado qüinqüenalmente por decreto do Poder Executivo, dele devendo, obrigatoriamente, constar:
I - o regime financeiro adotado;
II - o valor total das reservas previstas no fim de cada ano;
III - a sobrecarga administrativa.
c)Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
d)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
O princípio está previsto na CF sob três formas: anterioridade de exercício, anterioridade especial e anterioridade nonagesimal. As duas primeiras são aplicáveis aos tributos em geral, salvo às contribuições previdenciárias, já que a estas se aplica a anterioridade nonagesimal.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; o princípio da anterioridade comum determina um prazo impeditivo, o próximo exercício financeiro, garantindo ao contribuinte um tempo hábil a se preparar para esse novo pagamento, o qual era antes inexigível.
Portanto, todas as opções estão erradas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo