O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área s...

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Q1622084 Serviço Social
O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação, em 1957, sendo posteriormente, em 1962, definidas as atribuições dos Conselhos da categoria. A Lei nº 8.662, de 1993, em seu art. 7º , estabelece que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) têm o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, constituindo-se, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e organizada de forma
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Para resolver essa questão é importante compreender a organização e o papel dos Conselhos de Serviço Social no Brasil, em especial a Lei nº 8.662 de 1993, que regulamenta a profissão do Assistente Social.

A questão central aqui é o tipo de organização que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) formam. Em termos simples, esses Conselhos são responsáveis por disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em todo o país.

De acordo com a Lei nº 8.662 de 1993, artigo 7º, o CFESS e os CRESS se constituem em uma entidade com personalidade jurídica organizada de forma federativa. Isso significa que existe uma colaboração e divisão de responsabilidades entre o órgão federal e os órgãos regionais, caracterizando uma estrutura federativa.

Alternativa Correta: A - federativa

A estrutura federativa permite que o CFESS coordene e oriente, enquanto os CRESS implementam e fiscalizam em suas respectivas regiões. Esse tipo de organização é comum em profissões regulamentadas e assegura que as diretrizes nacionais sejam adaptadas às necessidades locais.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - permanente: Embora o CFESS e os CRESS sejam entidades que atuam continuamente, o termo "permanente" descreve sua continuidade, não o tipo de organização.
  • C - centralizada: Uma organização centralizada teria um único ponto de decisão, o que não é o caso dos Conselhos de Serviço Social, que possuem uma estrutura descentralizada para atuação regional.
  • D - conservadora: Este termo não se refere a um tipo de organização administrativa, mas sim a uma postura ideológica, não sendo aplicável na definição estrutural dos Conselhos.
  • E - privada: Os Conselhos são entidades públicas, apesar de não se vincularem diretamente à administração pública, e servem à regulamentação de uma profissão de interesse social, não tendo caráter privado.

Em concursos, questões sobre a estrutura e função dos Conselhos de fiscalização profissional são comuns. Estratégias para interpretá-las incluem compreender os termos técnicos e suas aplicações dentro do contexto regulamentar.

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GAB.A

Art. 7º O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.

A - FEDERATIVA (CORRETA)

Por que o CFESS e os CRESS atuação é nacional e regional.

 Art. 7º O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.

A

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