O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o mesmo,...

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Q3231021 Não definido
Responda à questão, de acordo com o Decreto n.º 75, de 5 de abril de 2005. 
O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o mesmo, não poderá prestar consultoria à pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas, publicamente, a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade a que esteve vinculado, ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos:
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