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Q1622089 Serviço Social
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo; tem por função a gestão do conteúdo da assistência social no campo da proteção social brasileira. Está fundamentado na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas. É correto afirmar que a integralidade da proteção social, compreendida como a oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, é
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Alternativa Correta: A - um dos princípios organizativos do SUAS.

Tema Central da Questão: O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e seus princípios organizativos. O SUAS é um sistema público que organiza a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais no Brasil. Compreender seus princípios é essencial para atuar na área de assistência social.

Resumo Teórico: O SUAS é um sistema descentralizado e participativo, que visa garantir a proteção social aos cidadãos. Um de seus princípios é a integralidade da proteção social, que refere-se à oferta completa e articulada de serviços, programas e benefícios para atender as necessidades das populações em situação de vulnerabilidade social. Este princípio está alinhado com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004, que reforça a importância de uma abordagem integral e contínua no atendimento à população.

Justificativa da Alternativa Correta: A integralidade da proteção social é, de fato, um dos princípios organizativos do SUAS. Essa integralidade busca garantir que os cidadãos tenham acesso a um conjunto completo de serviços e benefícios, evitando a fragmentação do atendimento. Este conceito está embasado na legislação brasileira, como o Art. 6º, inciso V da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que menciona a universalidade e integralidade dos direitos sociais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - uma das definições passíveis de implementação: A integralidade é mais do que uma definição; é um princípio organizativo. A implementação refere-se a como os serviços são efetivados, mas aqui o foco é na premissa de organização do sistema.
  • C - uma das metas a serem alcançadas: Enquanto metas são objetivos a serem atingidos, princípios organizativos são fundamentos que orientam toda a estrutura do sistema. A integralidade é base, não um alvo futuro.
  • D - um dos objetivos específicos da política: Os objetivos específicos são desdobramentos e ações previstas dentro de um princípio mais amplo. A integralidade é um princípio que orienta objetivos específicos.
  • E - uma das alternativas à disposição dos profissionais: A integralidade não é uma alternativa, mas um princípio que deve ser seguido obrigatoriamente na organização dos serviços socioassistenciais.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de concursos, é crucial identificar termos-chave, como "princípios organizativos" e "integralidade da proteção social". Pergunte a si mesmo: "Este conceito é um princípio, meta ou definição?" Isso pode ajudar a eliminar opções incorretas rapidamente.

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LETRA A: um dos princípios organizativos do SUAS

NOB/SUAS

Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:

I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;

V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

GAB. A

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