O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamen...

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Q1622091 Serviço Social
O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução das ações na perspectiva do SUAS. É responsabilidade do órgão gestor da política elaborar o Plano de Assistência Social e submetê-lo à aprovação do respectivo conselho. Os Planos de Assistência Social deverão ser elaborados a cada quatro anos e, de acordo com a NOB/SUAS, art. 20, compõe em sua elaboração, em cada esfera de governo, a realização de
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Gab. C

Art. 20. A realização de diagnóstico socioterritorial, a cada quadriênio, compõe a elaboração dos Planos de Assistência Social em cada esfera de governo. 

Norma Operacional Básica NOB-SUAS.

Art. 18. O Plano de Assistência Social, de que trata o art. 30 da LOAS, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS.

§2º A estrutura do plano é composta por, dentre outros:

  • I - diagnóstico socioterritorial;
  • II - objetivos gerais e específicos;
  • III - diretrizes e prioridades deliberadas;
  • IV - ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
  • V - metas estabelecidas;
  • VI - resultados e impactos esperados;
  • VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
  • VIII - mecanismos e fontes de financiamento;
  • IX - cobertura da rede prestadora de serviços;
  • X - indicadores de monitoramento e avaliação;
  • XI - espaço temporal de execução;

Gab. C

Fonte.Nob/Suas

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