A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, trouxe ao ordename...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
DATAPREV
Provas:
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Advocacia
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FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Administração e Governança |
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Análise de Negócio de TI |
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Comunicação Social |
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Contabilidade |
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Desenvolvimento de Software |
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Engenharia |
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Inteligência da Informação |
FGV - 2024 - DATAPREV - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
FGV - 2024 - DATAPREV - Médico do Trabalho |
FGV - 2024 - DATAPREV - Analista de Processamento |
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Arquitetura, Engenharia e Sustentação Tecnológica |
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Gestão de Serviços de TIC |
FGV - 2024 - DATAPREV - ATI - Segurança Cibernética e Proteção de Dados |
Q3085851
Direito Digital
A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, trouxe ao ordenamento
jurídico duas figuras jurídicas importantes no sistema de proteção
de dados pessoais.
Sobre o desenho legal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, é correto afirmar que
Sobre o desenho legal da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, é correto afirmar que