Acerca da administração pública e dos servidores públicos, j...

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Q327894 Direito Administrativo
Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue os itens subsequentes.


O servidor que ocupar cargo comissionado não poderá ser exonerado como punição por infração funcional.
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Gabarito: Certo
Exoneração não é punição, mas demissão é!
 

Só complementando com a lei 8112:

Art. 127.  São penalidades disciplinares:

        I - advertência;

        II - suspensão;

        III - demissão;

        IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

        V - destituição de cargo em comissão;

        VI - destituição de função comissionada.

Pessoal, boa noite.

Perdoem a ignorância, posto que não possuo formação em Direito. Mas alguém poderia me explicar a diferença técnica entre exoneração e destituição?

Abraço a todos!
Roberto, 

Conforme bem lembrado pela Gabriela, DESTITUIÇÃO é uma forma de penalidade (caráter disciplinar). Quando você destitui alguém, seja servidor ou não, de cargo em comissão, você está afastando aquela pessoa das atribuições que ela desempenhava devido a alguma infração que ela cometeu. O mesmo acontece para destituição de função comissionada, que só é exercida por servidor. Lembrando que NÃO EXISTE DESTITUIÇÃO DE CARGO EFETIVO! 

Já a EXONERAÇÃO, é uma forma de vacância de cargo público de provimento efetivo, realizado a pedido do servidor ou de ofício, em dois casos distintos: exoneração de cargo efetivo, quando o servidor público ainda está em estágio probatório, desde que obedecido o devido processo legal e o direito a ampla defesa; e livre quando se tratar de cargo de provimento em comissão ou quando a lei o declarar de livre nomeação e exoneração. Não tem caráter disciplinar, como a demissão.

Dê uma lida na lei... É importante! Mesmo não sejamos da área de Direito, questões assim são bem cobradas em vários cargos de Analista/Técnico.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Exonera%C3%A7%C3%A3o
Caro Roberto,

Exoneração não punição. Demissão sim, é punição.
Na prática ambos "demitem", porém um é por ofício (a exoneração) e o outro (a demissão) é quando é caso de punição.

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