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Q2317677 Odontologia
Conforme estabelecido na Lei nº 8142/90, a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde tem por objetivo:
Alternativas

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A alternativa correta é a D - fomentar a equidade de representação em paridade com os outros setores envolvidos.

A Lei nº 8142/90 estabelece diretrizes importantes para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos principais objetivos dessa legislação é garantir a participação popular nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde. Essa participação é fundamental para garantir que as decisões de saúde pública reflitam as necessidades reais da população.

Vamos agora analisar cada uma das alternativas para entender por que a alternativa D é correta e as outras estão incorretas:

A - diminuir a participação dos gestores nas deliberações: Esta alternativa está incorreta porque a lei não visa diminuir a participação dos gestores. Pelo contrário, a participação dos gestores é necessária para garantir que as deliberações sejam viáveis e possam ser implementadas. A ideia é promover um espaço de diálogo e não de exclusão.

B - garantir predominância numérica em relação aos demais estratos: A alternativa B também está incorreta. A lei busca garantir a equidade de representação, não a predominância numérica de um grupo sobre os outros. O objetivo é que todos os segmentos - gestores, trabalhadores e usuários - tenham voz de forma equilibrada.

C - garantir a voz da população nas decisões relacionadas à prática odontológica: Esta alternativa está parcialmente correta, mas é limitada. A Lei nº 8142/90 visa garantir a voz da população em todas as decisões relacionadas à saúde, não apenas à prática odontológica. Portanto, a alternativa não abrange todo o escopo da legislação.

A alternativa D é a correta porque destaca a equidade de representação entre os diferentes setores envolvidos (gestores, trabalhadores e usuários). A lei estabelece que os Conselhos de Saúde devem ter composição paritária, com representação equitativa, garantindo que todos os segmentos da sociedade possam contribuir de maneira justa nas deliberações sobre políticas de saúde.

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A questão aborda a representatividade dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde, conforme a Lei nº 8142/90. A alternativa D é a correta, pois reflete o objetivo da legislação em fomentar a equidade de representação dos usuários em paridade com os outros setores, isto é, os trabalhadores da saúde e os gestores/poder público. Isso significa que o intuito da lei é garantir que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) tenham a mesma proporção de representação que os outros grupos, assegurando que suas vozes e demandas sejam ouvidas e consideradas nas decisões sobre políticas de saúde, o que é fundamental para um sistema de saúde participativo e democrático. As demais alternativas são incorretas, pois não refletem os objetivos da legislação: a alternativa A sugere uma diminuição da participação dos gestores, o que não é o intuito da lei; a alternativa B menciona uma busca por predominância numérica, o que contraria o princípio de paridade; e a alternativa C limita a representatividade a um campo específico da saúde, a prática odontológica, quando a representação é para todas as áreas da saúde.

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