“Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segund...

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Q1178529 Contabilidade Geral
“Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia”. (BRASIL, Lei nº. 6.404 de 15 de dezembro de 1976).
As contas do Ativo devem estar dispostas em ordem: 
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