A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Engenharia Civil |
Q411688 Auditoria de Obras Públicas
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. A ART que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competências é a ART
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A) Equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato.  


B) Corresponsável: indica que uma atividade caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato.  


C) Coautor: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato. 


D) Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida individualmente pelo profissional. 
 

E) De substituição é uma forma de registro de ART

RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

 

Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

INTELECTUAL - COAUTORIA

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