A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o instrumento...
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C) Coautor: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. Somente o primeiro profissional irá registrar esse tipo de participação técnica, cuja taxa de recolhimento da ART variará conforme o valor do contrato.
D) Individual: indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida individualmente pelo profissional.
E) De substituição é uma forma de registro de ART
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
INTELECTUAL - COAUTORIA
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