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Q2268609 Enfermagem
De acordo com o art. 2º da portaria nº 2.068 (GM/ MS), de 21 de outubro de 2016, o “Alojamento Conjunto é o local em que a mulher e o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanecem juntos, em tempo integral, até a alta”. Cabe à equipe multiprofissional:
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