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Q2383203 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e alguns princípios fundamentais. Um desses princípios garante, aos titulares, um fácil acesso a informações claras e precisas sobre a realização do tratamento desses dados e sobre os respectivos agentes desse tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
Esse princípio é o da
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Titular = pessoa da qual o dado é obtido.

garantir aos titulares fácil acesso e informações CLARAS = TRANSPARÊNCIA

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

A) FINALIDADE: Tratar dados com propósitos legítimos, explícitos e informados ao titular, como usar informações apenas para a newsletter que o usuário se inscreveu.

B) ADEQUAÇÃO: O tratamento dos dados deve ser compatível com as finalidades informadas, como um hospital que usa dados de saúde dos pacientes exclusivamente para tratamento médico.

C) NECESSIDADE: Limitar o tratamento ao mínimo necessário, como uma loja online que utiliza dados de cartão de crédito somente para processar pagamentos.

D)TRANSPARÊNCIA: Informar os titulares sobre o tratamento e os agentes envolvidos de maneira clara, como um site explicando o uso e gestão de cookies. 

E) PREVENÇÃO: Prevenir danos potenciais através de medidas de segurança, como um sistema de firewall robusto em uma clínica médica.

FONTE: GRAN

OUTROS PRINCÍPIOS:

Livre Acesso: Permitir que os titulares consultem seus dados de forma fácil e gratuita, como permitir que usuários de redes sociais acessem seus dados pessoais.

Qualidade dos Dados: Assegurar que os dados sejam precisos e atualizados, como uma instituição financeira que mantém atualizadas as informações de contato dos clientes. 

Segurança: Proteger dados pessoais através de medidas técnicas e administrativas, como a implementação de criptografia e autenticação de dois fatores.

Não Discriminação: Garantir que o tratamento de dados não seja usado para fins discriminatórios ou abusivos, como uma empresa de empréstimos que não utiliza informações raciais para determinar a elegibilidade.

Responsabilização e Prestação de Contas: Comprovar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados, como realizar auditorias regulares e documentar políticas de proteção de dados

Gab.; Alternativa D

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM:

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

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