Sobre os sistemas de controle interno, analise as afirmativa...
I. O controle interno se caracteriza como controle de natureza administrativa no âmbito interno de cada Poder, de forma integrada.
II. No âmbito federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à Controladoria-Geral da União e ao Ministério Público Federal, sob pena de responsabilidade solidária.
III. A fiscalização exercida pela Controladoria-Geral da União (CGU) é interna, feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo. Por essa razão, a CGU não pode fiscalizar a aplicação de verbas federais quando estas estejam sendo aplicadas em outro ente federado às quais foram destinadas.
Está correto o que se afirma em
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I.Verdadeiro. O controle interno é um sistema administrativo que funciona dentro de cada poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), com o objetivo de garantir a regularidade, a legalidade e a eficiência dos atos administrativos. Ele atua de forma integrada, abrangendo todos os níveis e áreas de gestão, e auxilia na prevenção de irregularidades e na melhoria dos processos internos.
II. Falso. Embora os responsáveis pelo controle interno tenham a obrigação de dar ciência à Controladoria-Geral da União (CGU) ao tomarem conhecimento de irregularidades, não há a exigência automática de notificação direta ao Ministério Público Federal (MPF). O MPF pode ser acionado em casos mais graves, mas o encaminhamento inicial é à CGU, que investigará e tomará as medidas adequadas. A responsabilidade solidária mencionada também não é a regra nesse caso.
III. Falso. A Controladoria-Geral da União (CGU) tem competência para fiscalizar a aplicação de verbas federais, independentemente de onde estejam sendo aplicadas, inclusive em outros entes federados, como estados e municípios. Isso significa que a CGU pode fiscalizar a aplicação de recursos federais descentralizados para outros entes da federação, como em convênios ou repasses de verbas. A fiscalização não é limitada apenas ao orçamento do Executivo federal.
GABARITO: B
[CERTO] I. O controle interno se caracteriza como controle de natureza administrativa no âmbito interno de cada Poder, de forma integrada.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno [...]
[ERRADO] II. No âmbito federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à Controladoria-Geral da União e ao Ministério Público Federal, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
[ERRADO] III. A fiscalização exercida pela Controladoria-Geral da União (CGU) é interna, feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo. Por essa razão, a CGU não pode fiscalizar a aplicação de verbas federais quando estas estejam sendo aplicadas em outro ente federado às quais foram destinadas.
Art. 74, II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Fonte: CF/88
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