“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará...

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Q1178538 Contabilidade Geral
“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício”. (Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976). Considerando o disposto na Lei nº. 6.404/76, em relação às demonstrações financeiras, assinale a afirmativa correta.
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