Guilherme é auditor de controle interno do Município Alfa e ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar qual das ações analisadas por Guilherme, auditor de controle interno, não tem respaldo no CTN.
A alternativa correta é a D: "Utilização dos princípios gerais de direito privado para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como definição dos respectivos efeitos tributários."
Agora, vamos entender por quê:
Alternativa A: A "Divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, parcelamento ou moratória" é permitida dentro do CTN, pois se trata de uma prática regular e necessária para a administração tributária e transparência fiscal.
Alternativa B: A isenção restrita a determinada região do território da entidade tributante é prevista no CTN. O código permite que se concedam isenções baseadas em condições peculiares às regiões, para atender a necessidades específicas.
Alternativa C: A "Anistia concedida limitadamente às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas com penalidades de outra natureza" também está no escopo das práticas permitidas. O CTN prevê a possibilidade de anistia como um benefício fiscal que pode ser delimitado de acordo com critérios estabelecidos pela legislação.
Alternativa D: Utilizar os princípios gerais de direito privado para definição e interpretação dos efeitos tributários não encontra respaldo no CTN. O código estabelece que a legislação tributária possui autonomia em relação ao direito privado, ou seja, as definições e conceitos utilizados no âmbito tributário devem ser interpretados conforme suas normas específicas, e não com base em princípios gerais do direito privado.
Portanto, a alternativa D é aquela que não possui respaldo no CTN, pois tenta aplicar conceitos de direito privado inadequadamente à legislação tributária.
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Comentários
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Gabarito D
De acordo com o CTN:
Esse dispositivo disciplina que os atos jurídicos praticados pelo contribuinte, referentes a institutos do Direito Privado serão conceituados pelo próprio Direito Privado, mas os efeitos tributários ligados ao instituto serão oriundos tão somente da lei tributária.
Logo, o mencionado artigo traz à colação a adequada relação entre o Direito Tributário e o Direito Privado (Civil e Comercial), demonstrando a viabilidade do diálogo entre os princípios.
Por exemplo, para fins de incidência do ITCMD e do ITBI, utilizam-se, respectivamente, os conceitos de doação e venda, estipulados no Direito Privado, porém os mesmos não podem ser utilizados para definir efeitos tributários, tarefa que cabe às leis tributárias.
Fonte: TEC Concursos
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