Conforme disposto na Lei 8.112/90, é assegurado ao s...
Os recursos são cabíveis quando do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
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Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2o O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
O que significa exatamente "recursos sucessivamente interpostos."
CERTO
Lei 8112/90
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Bons Estudos!
Strange Wins, você tenta por uma autoridade, mas não consegue, você tenta por outra, mas não consegue. Desse modo, sucessivamente, você vai interpondo recursos até obter o objeto desejado ou até exaurir as instâncias possíveis.
Deus nos abençoe, galerinha!
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