Na esfera pública, quanto ao Balanço Patrimonial, segundo o...
Na esfera pública, quanto ao Balanço Patrimonial, segundo o Art. 105 da Lei 4.320 de 17 e março de 1964, elencam-se os seguintes itens:
I. O Ativo Financeiro: créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
II. O Ativo Permanente: bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.
III. O Passivo Permanente: compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
IV. Compensação: registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, não afetarão o patrimônio.
É CORRETO o que se afirma em