O capítulo VI da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, d...
O capítulo VI da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, dispõe sobre a profissionalização e o trabalho do idoso. De acordo com o artigo 27, na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
De acordo com este artigo, assinale a alternativa que aponta corretamente o primeiro critério de desempate em concurso público.