Segundo o princípio da entidade, a soma ou agregação de patr...
fundamentais de contabilidade.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Item ERRADO!
Conforme a RES nº 750/93 do CFC:
A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Ou seja, se uma empresa é controladora de outra empresa (possui mais de 50% do capital votante) e faz um balanço consolidado (da controladora e da controlada) por exigência de lei, esta consolidação não forma uma nova empresa. As empresas controladora e controlada continuam com empresas separadas. Portanto, o item está errado.
FONTE: Prof. José Jayme Moraes Junior
- A Resolução CFC nº 750/93, ao tratar do Princípio da Entidade, prevê, em seu art. 4º, parágrafo único que "a soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil".
UNIDADE diferente de ENTIDADE.
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo