Segundo o princípio da entidade, a soma ou agregação de patr...

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Q65269 Contabilidade Geral
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fundamentais de contabilidade.

Segundo o princípio da entidade, a soma ou agregação de patrimônios autônomos resulta em uma nova entidade de natureza econômico-contábil.
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 Item ERRADO!

Conforme a RES nº 750/93 do CFC:

A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
 
Ou seja, se uma empresa é controladora de outra empresa (possui mais de 50% do capital votante) e faz um balanço consolidado (da controladora e da controlada) por exigência de lei, esta consolidação não forma uma nova empresa. As empresas controladora e controlada continuam com empresas separadas. Portanto, o item está errado.
 
FONTE: Prof. José Jayme Moraes Junior
Apenas complementando o comentário de Jefferson Aurelio:

- A Resolução CFC nº 750/93, ao tratar do Princípio da Entidade, prevê, em seu art. 4º, parágrafo único que "a soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil".
Pelo Princípio da Entidade: a soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico contábil.
UNIDADE diferente de ENTIDADE.

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

 

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

 

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil

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