Nos procedimentos licitatórios relacionados as normas gerais...
Nos procedimentos licitatórios relacionados as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, é correto afirmar que:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata dos procedimentos licitatórios para serviços de publicidade pela administração pública, conforme a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Alternativa A: “Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas.”
Essa é a alternativa correta. De acordo com o artigo 66 da Lei nº 14.133/2021, nos processos licitatórios para serviços de publicidade, a habilitação ocorre após a fase de julgamento das propostas. Isso significa que somente aqueles licitantes que foram classificados nesta fase é que devem apresentar seus documentos de habilitação. A lógica por trás disso é simplificar o processo, evitando a análise de documentos de licitantes que não foram classificados.
Alternativa B: “Devem ser fixados critérios subjetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo ‘melhor técnica’.”
Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 14.133/2021 privilegia critérios objetivos para a avaliação de propostas, inclusive em casos de empate, priorizando a transparência e a objetividade. Critérios subjetivos não são permitidos, pois poderiam comprometer a isonomia e a lisura do processo licitatório.
Alternativa C: “Na proposta técnica não será admitido plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing.”
Esta alternativa está incorreta. De fato, o plano de comunicação publicitária é uma parte fundamental da proposta técnica em licitações de serviços de publicidade, pois demonstra a capacidade técnica e a criatividade da agência em atender às necessidades da administração pública conforme o briefing fornecido.
Alternativa D: “As propostas de preços serão apresentadas em 5 (cinco) invólucro e as propostas técnicas em 4 (quatro) invólucros distintos.”
Esta alternativa está incorreta. A legislação não requer uma quantidade específica de invólucros para a apresentação de propostas de preços e técnicas, mas sim que estas sejam apresentadas de forma separada e lacrada, garantindo a confidencialidade e a integridade das informações até o momento da abertura oficial.
Alternativa E: “As propostas de preços serão apresentadas em 10 (dez) invólucro e as propostas técnicas em 10 (dez) invólucros distintos.”
Também está incorreta. Assim como na alternativa anterior, a quantidade de invólucros mencionada não tem respaldo na Lei nº 14.133/2021, que preza pela separação e sigilo das propostas, mas não determina um número específico de invólucros.
Uma dica crucial para questões de licitação é sempre lembrar que a nova Lei de Licitações busca eficiência, transparência e simplicidade no processo. Portanto, elementos que sugerem complexidade desnecessária ou subjetividade devem ser analisados com cuidado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo