São princípios norteadores que deverão ser observados pelo p...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - éticos e técnicos.
Na elaboração de documentos, o psicólogo deve seguir princípios fundamentais que asseguram a qualidade, integridade e relevância das informações fornecidas. Esses princípios são éticos e técnicos. Os princípios éticos garantem que o psicólogo aja com responsabilidade, respeito e confidencialidade, conforme determinado pelo Código de Ética Profissional. Já os princípios técnicos asseguram que o documento seja claro, preciso e utilize a terminologia adequada, garantindo a eficácia da comunicação profissional.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - subjetivos e técnicos da linguagem escrita: A subjetividade não é um princípio norteador na elaboração de documentos psicológicos, pois compromete a objetividade e a precisão necessárias.
B - sociais e históricos: Embora aspectos sociais e históricos possam contextualizar o conteúdo, eles não são princípios norteadores formais na elaboração de documentos.
C - técnicos da linguagem escrita e oral: Apesar de a técnica ser essencial, na elaboração de documentos escritos, a linguagem oral não é o foco.
E - teóricos e éticos: Embora a teoria seja fundamental para a prática psicológica, na elaboração de documentos o foco está mais em princípios técnicos do que apenas teóricos.
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I - PRINCÍPIOS NORTEADORES NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf
"Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo."
Martin Luther King
Art. 1º - Instituir as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Parágrafo único: A presente Resolução tem como objetivos orientar a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.
Resolução 06/2019
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