A NBR 14280/2001 fixa critérios para registro, comunicação, ...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Engenharia de Segurança do Trabalho |
Q2079761
Segurança e Saúde no Trabalho
A NBR 14280/2001 fixa critérios para registro, comunicação,
estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho,
suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas. Aplica-se a qualquer empresa, entidade ou
estabelecimento interessado no estudo do acidente do trabalho, suas causas e consequências. Tem como finalidade identificar e registrar fatos fundamentais relacionados com os acidentes do trabalho, de modo a proporcionar meios de orientação
aos esforços prevencionistas, sem, entretanto, indicar medidas
corretivas específicas, ou fazer referência a falhas ou meios de
correção das condições ou circunstâncias que culminaram no
acidente. Considerando a NBR 14280/2001, analise as afirmativas a seguir.
I. O acidente do trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal. O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a um momento determinado quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.
II. A avaliação da frequência e da gravidade dos acidentes deve ser feita em função do número de acidentes ou de acidentados; das horas-homem de exposição ao risco; e, do tempo computado. Em relação às horas de exposição ao risco, elas devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto, e consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias.
III. Na identificação das causas do acidente deve-se usar a aplicação de raciocínio imediato, ou seja, ater-se simplesmente a causas que levaram diretamente à ocorrência do acidente. Fatores imediatos de identificação das causas de acidentes são os que devem ser levados em consideração na cadeia inicial e sequencial.
IV. A condição ambiente de insegurança refere-se à condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. O adjetivo “ambiente” inclui, aqui, tudo o que se refere ao meio, desde a atmosfera do local de trabalho até instalações, equipamentos, substâncias utilizadas e métodos de trabalho empregados.
V. As causas do acidente têm sua importância no processo de análise como, por exemplo, a não utilização ou existência do Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou sistema de proteção coletiva e o não fornecimento de EPI, mas não são suficientes para impedir novas ocorrências semelhantes.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O acidente do trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal. O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a um momento determinado quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.
II. A avaliação da frequência e da gravidade dos acidentes deve ser feita em função do número de acidentes ou de acidentados; das horas-homem de exposição ao risco; e, do tempo computado. Em relação às horas de exposição ao risco, elas devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto, e consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias.
III. Na identificação das causas do acidente deve-se usar a aplicação de raciocínio imediato, ou seja, ater-se simplesmente a causas que levaram diretamente à ocorrência do acidente. Fatores imediatos de identificação das causas de acidentes são os que devem ser levados em consideração na cadeia inicial e sequencial.
IV. A condição ambiente de insegurança refere-se à condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. O adjetivo “ambiente” inclui, aqui, tudo o que se refere ao meio, desde a atmosfera do local de trabalho até instalações, equipamentos, substâncias utilizadas e métodos de trabalho empregados.
V. As causas do acidente têm sua importância no processo de análise como, por exemplo, a não utilização ou existência do Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou sistema de proteção coletiva e o não fornecimento de EPI, mas não são suficientes para impedir novas ocorrências semelhantes.
Está correto o que se afirma apenas em