No que se refere ao Regime Jurídico dos Funcionários Policia...
Ato próprio do diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal pode permitir tanto a transferência quanto a ascensão funcional para a carreira de policial civil do Distrito Federal.
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Art 6º Não haverá transferência nem ascensão funcional para a Carreira Policial Civil do Distrito Federal
O Diretor-Geral não possui autonomia para determinar, por ato próprio, a transferência ou ascensão funcional na carreira da Polícia Civil do Distrito Federal. Esses processos são regidos por legislação específica que impõe critérios objetivos e procedimentos administrativos, não podendo ser realizados de maneira discricionária.
A transferência entre cargos ou carreiras não é uma decisão que o Diretor-Geral pode tomar de forma unilateral ou discricionária. A transferência de servidores está vinculada a legislações federais e distritais que regem o serviço público e, geralmente, exige autorização baseada em lei, com critérios específicos para efetivação.
Já a ascensão funcional (promoção na carreira) é regulada pela legislação que disciplina o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração. Promoções dependem de critérios objetivos, como tempo de serviço, desempenho e cumprimento de requisitos legais específicos. Não é possível ao Diretor-Geral decidir sozinho sobre ascensões funcionais, pois essas seguem regras legais previamente estabelecidas, que garantem a transparência e isonomia no processo.
A Polícia Civil do Distrito Federal é regida pela Lei nº 4.878/1965 (regulamentadora do regime jurídico dos policiais civis), além de normas constitucionais e infraconstitucionais, como a Lei Orgânica do Distrito Federal. Qualquer ato relacionado à carreira do policial civil deve observar as competências previstas nessas legislações.
Ato próprio do diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal pode permitir tanto a transferência quanto a ascensão funcional para a carreira de policial civil do Distrito Federal.
ERRADO
A Lei nº 4.878/1965 e outras normas que regem a carreira dos policiais civis do DF estabelecem que:
➡️ A promoção e a progressão na carreira são feitas mediante critérios objetivos, como avaliação de desempenho, tempo de serviço, e vagas disponíveis.
➡️ A transferência de cargo ou função não pode ser feita por ato administrativo simples.
Ato do Diretor-Geral da Polícia Civil do DF NÃO pode, por si só, determinar transferência ou ascensão funcional.
Movimentações na carreira dependem de previsão legal e critérios objetivos.
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