Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília c...
Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente.
Se ficar constatado que o assassinato cometido pelo referido cidadão norte-americano configura o crime de latrocínio, a competência para seu julgamento será do juiz singular.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (68)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão cobrou conhecimentos acerca da competência para julgamento do crime de roubo seguido de morte (art. 157, § 3°, inc. II do Código Penal).
O crime de roubo seguido de morte ou latrocínio é um crime pluriofensivo, ou seja, afeta dois bens jurídicos: o patrimônio e a vida humana.
O roubo seguido de morte ou latrocínio é a fusão do crime de roubo com o crime de homicídio (crime complexo).
Muitos alunos (candidatos de concursos públicos) acham que, por atentar contra a vida humana, o crime de latrocínio será julgado pelo tribunal do júri. Entretanto, apesar de um dos objetos jurídico do crime de latrocínio ser a vida, este crime está inserido no título dos crimes contra o patrimônio. Desta forma, “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri" (Súmula 603 do STF).
Gabarito, correto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo.
- O Latrocínio é crime patrimonial
STF - Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Não há que se confundir o crime patrimonial de latrocínio com delito doloso contra a vida, apto a ensejar a alteração da competência em causa (cf. Súmula 603/STF). [HC 84.355, rel. min. Ayres Britto, 1ª T , j. 14-9-2004, DJ de 22-10-2004.]
Para configurar a tentativa de latrocínio é irrelevante que a lesão corporal causada à vítima tenha sido de natureza leve, bastando comprovado que o réu agiu com dolo de matar para subtrair mas que por circunstâncias alheias à sua vontade não se consumaram os eventos morte e subtração.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2683
Certo
Não há competência do tribunal de júri, visto que o latrocínio não é crime doloso contra a vida.
Segundo o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), devem ser julgados pelo Tribunal do Júri os crimes intencionais contra a vida. Os crimes contra a vida são o homicídio doloso; o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; o infanticídio; e o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento ou por terceiro. O latrocínio e o sequestro com morte são da competência do juiz singular, e não do Tribunal do Júri.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CERTO
Gabarito Certo
O latrocínio não é crime contra a vida, mas sim contra o patrimônio.
(Q843732 - 2017) O latrocínio, por se tratar de espécie complexa de homicídio qualificado previsto no artigo 121 do Código Penal, não é julgado pelo Tribunal do Júri por envolver questões patrimoniais. ERRADA
[Latrocínio, roubo com resultado morte, não é modalidade complexa de homicídio qualificado, trata-se de crime autônomo previsto no artigo 157 do Código Penal.]
Ademais,
STF - Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
Complementando:
(Q331578 - 2013) Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: o crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o presidente da república. CERTO
[EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
*Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
*Homicídio – crime contra a vida
*Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal
*Ameaça – crime contra a liberdade pessoal
*Sequestro – crime contra a liberdade pessoal]
Complementando mais um pouco:
CPP. art.74
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
art. 121 - Homicídio simples, qualificado, feminicídio.
art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
art.123 - Infanticídio
art. 124 - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
art. 125 - Aborto provocado por terceiro
art 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante
art. 127 - Morte da gestante abortante devido aos meios empregados anteriores.
Bons Estudos!
''E eu farei o que vocês pedirem em meu nome, para que o Pai seja glorificado no Filho. O que vocês pedirem em meu nome, eu farei.'' João 13:13-14
JUSTIFICATIVA - CERTO. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular (Súmula n.o 603 do Supremo Tribunal Federal).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo