Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília c...

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Q1799291 Direito Processual Penal
Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília cometeu o crime de homicídio ao fugir da cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente por ele praticado. Após o crime, ele fugiu para o hotel onde se encontrava hospedado desde que chegou ao Brasil. Cinco minutos após ter adentrado em seu quarto, a polícia invadiu o local e conseguiu prendê-lo.
Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente.
Se ficar constatado que o assassinato cometido pelo referido cidadão norte-americano configura o crime de latrocínio, a competência para seu julgamento será do juiz singular.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da competência para julgamento do crime de roubo seguido de morte (art. 157, § 3°, inc. II do Código Penal).

O crime de roubo seguido de morte ou latrocínio é um crime pluriofensivo, ou seja, afeta dois bens jurídicos: o patrimônio e a vida humana.

O roubo seguido de morte ou latrocínio é a fusão do crime de roubo com o crime de homicídio (crime complexo).

Muitos alunos (candidatos de concursos públicos) acham que, por atentar contra a vida humana, o crime de latrocínio será julgado pelo tribunal do júri. Entretanto, apesar de um dos objetos jurídico do crime de latrocínio ser a vida, este crime está inserido no título dos crimes contra o patrimônio. Desta forma, “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri" (Súmula 603 do STF).

Gabarito, correto.

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Comentários

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Certo.

  1. O Latrocínio é crime patrimonial

STF - Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

Não há que se confundir o crime patrimonial de latrocínio com delito doloso contra a vida, apto a ensejar a alteração da competência em causa (cf. Súmula 603/STF). [HC 84.355, rel. min. Ayres Britto, 1ª T , j. 14-9-2004, DJ de 22-10-2004.]

Para configurar a tentativa de latrocínio é irrelevante que a lesão corporal causada à vítima tenha sido de natureza leve, bastando comprovado que o réu agiu com dolo de matar para subtrair mas que por circunstâncias alheias à sua vontade não se consumaram os eventos morte e subtração.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2683

Certo

Não há competência do tribunal de júri, visto que o latrocínio não é crime doloso contra a vida.

Segundo o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), devem ser julgados pelo Tribunal do Júri os crimes intencionais contra a vida. Os crimes contra a vida são o homicídio doloso; o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; o infanticídio; e o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento ou por terceiro. O latrocínio e o sequestro com morte são da competência do juiz singular, e não do Tribunal do Júri.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CERTO

Gabarito Certo

O latrocínio não é crime contra a vida, mas sim contra o patrimônio.

(Q843732 - 2017) O latrocínio, por se tratar de espécie complexa de homicídio qualificado previsto no artigo 121 do Código Penal, não é julgado pelo Tribunal do Júri por envolver questões patrimoniais. ERRADA

 [Latrocínio, roubo com resultado morte, não é modalidade complexa de homicídio qualificado, trata-se de crime autônomo previsto no artigo 157 do Código Penal.]

Ademais,

STF - Súmula 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

Complementando:

(Q331578 - 2013) Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: o crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o presidente da república.  CERTO 

[EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

*Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República. 

*Homicídio – crime contra a vida

*Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal 

*Ameaça – crime contra a liberdade pessoal  

*Sequestro – crime contra a liberdade pessoal]

Complementando mais um pouco:

CPP. art.74

§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  

art. 121 - Homicídio simples, qualificado, feminicídio.

art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

art.123 - Infanticídio

art. 124 - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

art. 125 - Aborto provocado por terceiro

art 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante

art. 127 - Morte da gestante abortante devido aos meios empregados anteriores.

Bons Estudos!

''E eu farei o que vocês pedirem em meu nome, para que o Pai seja glorificado no Filho. O que vocês pedirem em meu nome, eu farei.'' João 13:13-14

JUSTIFICATIVA - CERTO. A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular (Súmula n.o 603 do Supremo Tribunal Federal). 

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