Conforme a Lei nº. 6.404/76 e alterações posteriores, a com...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Os dividendos deverão ser pagos, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social, conforme § 3º art. 205 da Lei 6.404/76 e artigo 116 do Estatuto Social da CODERN.
http://codern.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Pol%C3%ADtica-de-Distribui%C3%A7%C3%A3o-de-Dividendos.pdf
O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembleia-geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/sociedade-anonima-dividendos.htm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo