A personalidade jurídica da autarquia inicia-se com a vigênc...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O célebre dispositivo constitucional, já cansado de ser pedido em provas, é o art. 37, XIX, CF/88, o qual cito: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".
A autarquia é uma entidade da pessoa política que a tenha criado e tem personalidade jurídica. A sua criação se dá por lei e a partir daí ela já existe no ordenamento jurídico, não carecendo de registro em órgão competente para tanto.
As outras entidades, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações, só ganham personalidade jurídica após a autorização legislativa e após a formalização do seu registro no órgão competente.
"SIMPLESMENTE, COM O INICIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA, ESTÁ CRIADA A AUTARQUIA, É NASCIDA A PESSOA JURÍDICA, APTA A ADQUIRIR EM NOME PRÓPRIO DIREITOS E OBRIGAÇÕES NA ORDEM JURÍDICA" M. ALEXANDRINO E V. PAULO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo