A personalidade jurídica da autarquia inicia-se com a vigênc...

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Q209597 Direito Administrativo
No que se refere à administração pública, julgue os itens seguintes.

A personalidade jurídica da autarquia inicia-se com a vigência da lei que a instituir.
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Certo!

O célebre dispositivo constitucional, já cansado de ser pedido em provas, é o art. 37, XIX, CF/88, o qual cito: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

A autarquia é uma entidade da pessoa política que a tenha criado e tem personalidade jurídica. A sua criação se dá por lei e a partir daí ela já existe no ordenamento jurídico, não carecendo de registro em órgão competente para tanto.

As outras entidades, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações, só ganham personalidade jurídica após a autorização legislativa e após a formalização do seu registro no órgão competente.
CORRETA:

"SIMPLESMENTE, COM O INICIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA, ESTÁ CRIADA A AUTARQUIA, É NASCIDA A PESSOA JURÍDICA, APTA A ADQUIRIR EM NOME PRÓPRIO DIREITOS E OBRIGAÇÕES NA ORDEM JURÍDICA" M. ALEXANDRINO E V. PAULO
A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas de direito privado adquiram personalidade.
 A personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui.  (Livro Alexandre Mazza 3° Edição, pg.153)

 O ente federado só precisa editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a criação da autarquia (a lei é específica quanto à matéria); com o início da vigência da lei, a autarquia adquire personalidade jurídica, está instituída. Não cabe cogitar inscrição de atos constitutivos em registro público (a própria lei é o ato constitutivo da entidade)

DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marca/o Alexandrino & Vicente Paulo 2015 pag 34

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