Nas atividades de assistência farmacêutica, é de competênci...
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Conforme a RESOLUÇÃO CFF Nº 300/1997:
Art. 3º - Nas atividades de assistência farmacêutica, é de competência da farmácia hospitalar.
I. Assumir a coordenação técnica nas discussões para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa.
II. Cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, correlatos, germicidas e materiais médicos hospitalares.
III. Estabelecer um sistema, eficiente, eficaz e seguro de dispensação para pacientes ambulatoriais e internados, de acordo com as condições técnicas hospitalares, onde ele se efetive.
IV. Dispor de setor de farmacotécnica composto de unidades para:
a) manipulação de fórmulas magistrais e oficinais;
b) manipulação e controle de antineoplásicos;
c) preparo e diluição de germicidas;
d) reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral;
e) fracionamento de doses;
f) análises e controles correspondentes;
g) produção de medicamentos;
h) outras atividades passíveis de serem realizadas segundo a constituição da farmácia hospitalar e características do hospital.
V. Elaborar manuais técnicos e formulários próprios.
VI. Manter membro permanente nas comissões de sua competência, principalmente:
a) na comissão de farmácia e terapêutica ou de padronização de medicamentos;
b) na comissão de serviço de controle de infecção hospitalar;
c) na comissão de licitação ou parecer técnico;
d) na comissão de suporte nutricional.
VII. Atuar junto a Central de Esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais, podendo inclusive ser o responsável pelo setor.
VIII. Participar nos estudos de ensaios clínicos e no programa de farmacovigilância do hospital.
IX. Exercer atividades formativas sobre matérias de sua competência, promovendo cursos e palestras e criando um setor de Informações de Medicamentos, de acordo com as condições do hospital.
X. Estimular a implantação e o desenvolvimento da Farmácia Clínica.
XI. Exercer atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia farmacêuticas no preparo de medicamento e germicidas
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