Sobre os princípios que regem o ciclo orçamentário brasileir...
1. Previsto, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964: determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
2. Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal: estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
3. Previsto pelo Art. 6º da Lei nº 4.320/1964: obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Os enunciados 1, 2 e 3 descrevem, respectivamente, os conceitos dos seguintes princípios:
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Unidade: O orçamento deve ser uno, isto è, deve
existir apenas um orçamento, e não mais que um
para cada ente da federação em cada exercÌcio
financeiro.
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação
da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares
e contratação de operaço de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
PrincÌpio do Orçamento Bruto:
Não importa se o saldo lÌquido será positivo ou negativo, o
princÌpio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos
montantes lÌquidos e determina a inclusão de receitas e
despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
No nosso exemplo, considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que tem como subsÌdio
inicial R$ 14.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e PrevidÍncia Social, o lÌquido
gira em torno de R$ 10.000,00. Na Lei Orçamentária, segundo o princÌpio do orçamento bruto,
deverão constar todos esses itens, de receitas e de despesas, e não somente a despesa lÌquida da
União de R$ 10.000,00.
FONTE: Estratégia Concursos.
"Consagre ao senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos"
(provérbios 16:30)
Pra cima guerreiros(a).
Gabarito C
Essa era só ler
[GABARITO: LETRA C]
Unidade; Exclusividade; e, Orçamento Bruto.
# PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
A LOA é única. A cada exercício existe uma única LOA. Este princípio deriva do regime da TOTALIDADE, ou seja, sinônimos.
A LOA é única, mas dentro da LOA existe três orçamentos: FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTOS.
# PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE OU PUREZA
É VEDADA a inclusão de matéria estranha na LOA.
Estranha: Sem relação com a fixação da despesa ou previsão de receita.
EXCEÇÃO: Autorização para CRÉDITOS SUPLEMENTARES, até determinado limite e Autorização para contratar OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive A.R.O.
# PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
As Receitas e Despesa que constam na LOA devem ser evidenciadas pelo seus totais, VEDADA QUAISQUER REDUÇÃO.
FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.
Poderia cair uma igual a esta na minha prova.
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