Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa c...
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do tema de inquérito policial.
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.
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Gabarito comentado
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O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. O IP tem como uma de suas características a sua inquisitorialidade, ou seja, não é guiado pelos princípios do contraditório e nem da ampla defesa.
Outra característica do inquérito policial é a discricionariedade (não confundir com arbitrariedade) que a Autoridade Policial tem para investigar os fatos de acordo com a conveniência e oportunidade do caso. Assim, a Autoridade Policial é quem vai decidir qual o melhor momento para ouvir uma testemunha, o investigado, a vítima ou qual dessas pessoas ouvirá primeiro.
Durante a investigação é permitido ao ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, conforme o art. 14 do Código de Processo Penal.
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Comentários
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GAB: ERRADO
Não só é permitido ao advogado requerer diligências, como há previsão legal nesse sentido, como no art. 7.º, XXI, da Lei n.º 8.906/1994. Nada impede, contudo, de haver negativa fundamentada do delegado em aceitar os requerimentos do advogado. A propósito, a simples caracterização do inquérito policial como inquisitivo não é apta a tornar o papel do advogado no inquérito policial a mero espectador inerte.
ERRADO
1ª Parte : Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa ( BLZ )
Ao que prevalece não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial.
2ª PARTE : razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. ( ERRADO )
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Características do inquérito :
É IDOSO:
Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.
Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.
Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.
Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.
Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.
Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.
JUSTIFICATIVA - ERRADO. Não só é permitido ao advogado requerer diligências, como há previsão legal nesse sentido, como no art. 7.o, XXI, da Lei n.o 8.906/1994. Nada impede, contudo, de haver negativa fundamentada do delegado em aceitar os requerimentos do advogado. A propósito, a simples caracterização do inquérito policial como inquisitivo não é apta a tornar o papel do advogado no inquérito policial a mero espectador inerte.
Como que o advogado não vai poder perguntar nada pro delegado né... bom senso pra responder.
O inquérito é administrativo e inquisitorial.
Mesmo assim, o advogado pode atuar e requerer diligências.
Gab: Errado.
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