Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa c...

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Q1799310 Direito Processual Penal
Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa com um político. Segundo Odete, no encontro filmado, Januário estaria oferecendo dinheiro ao político local em troca de vantagens indevidas em determinado processo licitatório. Sete dias após o ocorrido, ela veiculou o vídeo em suas mídias sociais. O vídeo alcançou alta projeção nos noticiários. Diante da repercussão, o político negou a propina e Januário apresentou-se espontaneamente em uma delegacia, acompanhado de seu advogado, para prestar esclarecimentos.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito do tema de inquérito policial.
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.
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A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.

O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. O IP tem como uma de suas características a sua inquisitorialidade, ou seja, não é guiado pelos princípios do contraditório e nem da ampla defesa.

Outra característica do inquérito policial é a discricionariedade (não confundir com arbitrariedade) que a Autoridade Policial tem para investigar os fatos de acordo com a conveniência e oportunidade do caso. Assim, a Autoridade Policial é quem vai decidir qual o melhor momento para ouvir uma testemunha, o investigado, a vítima ou qual dessas pessoas ouvirá primeiro.

Durante a investigação é permitido ao ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, conforme o art. 14 do Código de Processo Penal.

Gabarito, errado.

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Comentários

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GAB: ERRADO

Não só é permitido ao advogado requerer diligências, como há previsão legal nesse sentido, como no art. 7.º, XXI, da Lei n.º 8.906/1994. Nada impede, contudo, de haver negativa fundamentada do delegado em aceitar os requerimentos do advogado. A propósito, a simples caracterização do inquérito policial como inquisitivo não é apta a tornar o papel do advogado no inquérito policial a mero espectador inerte.

ERRADO

1ª Parte : Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa ( BLZ )

Ao que prevalece não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial.

2ª PARTE : razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado. ( ERRADO )

  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Características do inquérito :

É IDOSO:

Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.

Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.

Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

Oficialidadea condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.

Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

JUSTIFICATIVA - ERRADO. Não só é permitido ao advogado requerer diligências, como há previsão legal nesse sentido, como no art. 7.o, XXI, da Lei n.o 8.906/1994. Nada impede, contudo, de haver negativa fundamentada do delegado em aceitar os requerimentos do advogado. A propósito, a simples caracterização do inquérito policial como inquisitivo não é apta a tornar o papel do advogado no inquérito policial a mero espectador inerte. 

Como que o advogado não vai poder perguntar nada pro delegado né... bom senso pra responder.

O inquérito é administrativo e inquisitorial.

Mesmo assim, o advogado pode atuar e requerer diligências.

Gab: Errado.

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