A Resolução-RDC N° 250, de 20 de outubro de 2004, estabelece...
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Art 12 §6º A reavaliação do registro deverá se requerida no primeiro semestre do último ano do quinquenio de validade, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquela.
Gab b
lei 6360/76 art 12 §6º
colega abaixo diz esse parágrafo
§ 6º - A revalidação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquela
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