A Resolução-RDC N° 250, de 20 de outubro de 2004, estabelece...
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Alternativa Correta: B
Tema Central:
A questão aborda a Resolução-RDC N° 250, que trata sobre as diretrizes para a revalidação de registros de produtos, importante no contexto regulatório da indústria farmacêutica. Esse tipo de conhecimento é essencial para garantir que os medicamentos e produtos registrados continuem em conformidade com as exigências legais, assegurando a segurança e a eficácia dos mesmos.
Para resolver essa questão, é necessário entender o conceito de revalidação de registros. Isso envolve os procedimentos e prazos que as empresas devem seguir para manter os registros de produtos ativos e válidos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é a correta porque a Resolução-RDC N° 250 determina que a revalidação do registro deve ser requerida no 1.º (primeiro) semestre do último ano do quinquênio de validade. Isso significa que, durante os cinco anos de validade do registro, o pedido de revalidação deve ser feito nos primeiros seis meses do último ano de vigência. Se a decisão sobre o pedido não for proferida até a data de término, o registro é considerado automaticamente revalidado, conforme os termos da Lei n.º 6.360.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - No 2.º semestre do último ano: Esta alternativa está incorreta porque se refere ao segundo semestre, quando, na verdade, a revalidação deve ocorrer no primeiro semestre.
- C - No 4.º semestre: Esta alternativa está errada, pois semestres são partes de anos, e não se aplica termos como 4.º semestre para contagem anual.
- D - No 3.º semestre: Similar ao anterior, semestres não são usados desta forma no contexto anual.
- E - No 6.º semestre: Esta alternativa está completamente errada pelo mesmo motivo dos anteriores, além de ultrapassar o prazo de validade.
Essas alternativas erradas demonstram uma confusão na compreensão do prazo correto para a revalidação de registros, essencial para garantir que o processo esteja em conformidade com as normas vigentes.
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Comentários
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Art 12 §6º A reavaliação do registro deverá se requerida no primeiro semestre do último ano do quinquenio de validade, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquela.
Gab b
lei 6360/76 art 12 §6º
colega abaixo diz esse parágrafo
§ 6º - A revalidação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquela
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