A Resolução-RDC N° 250, de 20 de outubro de 2004, estabelece...

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Q573737 Farmácia
A Resolução-RDC N° 250, de 20 de outubro de 2004, estabelece diretrizes para revalidação de registros. Segundo essa resolução a revalidação deverá ser requerida até:
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Art 12 §6º A reavaliação do registro deverá se requerida no primeiro semestre do último ano do quinquenio de validade, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente  de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquela.

Gab b

lei 6360/76 art 12 §6º

colega abaixo diz esse parágrafo

§ 6º - A revalidação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquela

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