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Ano: 2017 Banca: FADESP Órgão: COSANPA Prova: FADESP - 2017 - COSANPA - Contador |
Q827457 Auditoria Governamental
O tipo de auditoria governamental destinada a verificar, dentre outras, a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e a probidade no uso dos recursos públicos é intitulada auditoria
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre os tipos de auditoria no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Esta questão está baseada na IN 01/2001 da Secretaria Federal de Controle da CGU (SFC), hoje já revogada pela IN 03/2017.

Bom, a IN 01/2001 previa 5 tipos de auditoria no âmbito da CGU, que eram:

"I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.

IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente."

Com base na classificação acima, o tipo de auditoria governamental destinada a verificar, dentre outras, a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e a probidade no uso dos recursos públicos é intitulada auditoria de avaliação de gestão.


Gabarito do Professor: Letra A.

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GABARITO A

 

De acordo com a IN no 01, os tipos de auditoria governamental são:

 

- AVALIAÇÃO DE GESTÃO: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificadas a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

 

- ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

 

- CONTÁBIL: exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade, unidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprovatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.

 

- OPERACIONAL: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto à eficiência, eficácia e economicidade.

 

- ESPECIAL: objetiva o exame dos fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.

 

Fonte: Auditoria Privada e Governamental - Claudenir Birto e Rodrigo Fontenelle

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