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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente |
Q1307190 Auditoria
Com base na Res. CFC nº. 976/03, que aprovou a NBC P 1 – IT 3, que trata de honorários profissionais de auditoria independente de demonstrações contábeis, indique a alternativa incorreta:
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Para resolver esta questão sobre a Resolução CFC nº 976/03, referente à NBC P 1 – IT 3, que trata dos honorários profissionais de auditoria independente de demonstrações contábeis, é necessário entender o papel ético e técnico dos honorários na prática de auditoria independente. Vamos analisar cada alternativa para identificar a resposta incorreta.

Alternativa A: Esta alternativa destaca que a determinação dos honorários em trabalhos de auditoria não é apenas uma questão comercial, mas também envolve aspectos éticos que podem influenciar a imagem da auditoria e a independência do auditor. Isso está correto, pois o auditor deve manter a independência e zelar pela ética profissional.

Alternativa B: Esta alternativa menciona que honorários contingenciais, que dependem do resultado dos trabalhos, não devem ser praticados, pois geram conflitos de interesse e podem comprometer a independência do auditor. A descrição está incorreta porque a Resolução CFC realmente proíbe esse tipo de honorário, mas a alternativa apresenta uma complexa exceção que não está prevista na norma. É a resposta correta, pois introduz informações confusas e contraditórias à norma vigente.

Alternativa C: Discute que os honorários devem ser compatíveis com os riscos envolvidos no trabalho, os investimentos em formação, tecnologia e a qualidade dos serviços prestados. Essa abordagem está correta, refletindo as exigências adequadas para o exercício da auditoria independente.

Alternativa D: Salienta que não é adequado cobrar honorários que desconsiderem o investimento necessário para atender às normas profissionais e os custos de operação, além de ressaltar a inadequação de honorários que não cubram esses aspectos. Esta também está correta, reforçando a importância de um cálculo responsável de honorários.

Concluindo, a alternativa B é a única que traz uma informação incorreta em relação à prática de auditoria independente segundo a Resolução CFC nº 976/03, pois mistura conceitos que não condizem inteiramente com as normas.

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