De acordo com o Decreto-lei nº 201/1967, são infrações polít...
De acordo com o Decreto-lei nº 201/1967, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, exceto:
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Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
FONTE: Decreto-lei 201/67
GAB: C
DICA:
A maioria dos crimes (art. 1º) tratam de rendas, bens, verbas públicas ou despesas.
Enquanto a maioria das infrações (art. 4º) tem relação direta com a câmara.
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