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Q2627061 Legislação Federal

De acordo com o Decreto-lei nº 201/1967, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, exceto:

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Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

FONTE: Decreto-lei 201/67

GAB: C

DICA:

A maioria dos crimes (art. 1º) tratam de rendas, bens, verbas públicas ou despesas.

Enquanto a maioria das infrações (art. 4º) tem relação direta com a câmara. 

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