A necessidade de aumentar a segurança no local de trabalho l...
Constitui contravenção penal deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
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A alternativa C está correta.
O tema central da questão é a importância do cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho. Essas normas são cruciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus ambientes laborais. No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por editar e fiscalizar as Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem requisitos e procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas.
Conforme a legislação brasileira, mais especificamente o artigo 19 da Lei nº 6.514/77, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é considerado uma contravenção penal quando uma empresa deixa de cumprir essas normas. Isso significa que há penalidades legais para as empresas que não seguem os regulamentos de segurança e higiene, o que reforça a obrigatoriedade e a importância do cumprimento das NRs.
A questão aborda especificamente essa obrigatoriedade e a consequência legal de sua violação. Ao afirmar que "Constitui contravenção penal deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho", a questão está correta, pois tal infração é, de fato, passível de penalidades, conforme a legislação vigente.
As alternativas incorretas seriam aquelas que negassem essa relação legal, ou que sugerissem que o não cumprimento das normas não traria consequências penais para a empresa.
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Comentários
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CERTO
Encontramos essa previsão na Lei 8213/91 que trata dos planos de benefícios da previdência social:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
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