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Q426527 Direito do Trabalho
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o direito de greve, especificamente em serviços ou atividades essenciais, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, conhecida como "Lei de Greve".

Legislação Aplicável: A Lei nº 7.783/89 regulamenta o exercício do direito de greve e estabelece as obrigações de trabalhadores e empregadores, especialmente em serviços essenciais.

Explicação do Tema Central: O direito de greve é um direito constitucional dos trabalhadores, mas possui limitações e requisitos específicos quando se trata de serviços essenciais. A legislação busca equilibrar o direito de greve com a manutenção de serviços indispensáveis à comunidade.

Exemplo Prático: Imagine que trabalhadores de uma empresa de transporte público decidam entrar em greve. Por se tratar de um serviço essencial, eles devem comunicar a decisão de greve aos empregadores e ao público com antecedência mínima de 72 horas, garantindo que parte do serviço continue a ser prestado para não prejudicar a comunidade.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque reflete exatamente o que preconiza o art. 13 da Lei nº 7.783/89. Em serviços ou atividades essenciais, as entidades sindicais ou os trabalhadores devem notificar a decisão de greve com pelo menos 72 horas de antecedência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa está incorreta. O comum acordo é um requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, mas a questão confunde isso com a possibilidade de greve em serviços essenciais, que não depende de comum acordo, mas sim de requisitos legais específicos.

B - Incorreto. A definição de serviços ou atividades essenciais não se baseia no fato de serem desempenhados por empresas públicas ou sociedades de economia mista, mas sim em atividades cujo funcionamento é indispensável à comunidade, como saúde, segurança, etc.

C - Errado. A Lei nº 7.783/89 não estabelece um percentual fixo de 70% para a manutenção dos serviços durante a greve. O percentual é determinado caso a caso, considerando a natureza do serviço e as necessidades da comunidade.

D - Esta alternativa incorre em erro ao afirmar que o interesse da sociedade deve sempre prevalecer sobre o direito de greve. A jurisprudência reconhece a necessidade de balancear os direitos, mas não há uma regra rígida como a alternativa sugere.

Conclusão: A correta compreensão do direito de greve, especialmente em serviços essenciais, é fundamental para interpretar adequadamente as normas e jurisprudências aplicáveis. A alternativa E é a única que atende aos requisitos legais estabelecidos pela Lei de Greve.

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Correta: E

Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Gabarito:"E"

CF, art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Lei 7783/89, art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

Sobre a alternativa C:

A lei não impõe percentual mínimo.

Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

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