Sobre a avaliação da insalubridade dos agentes químicos, con...

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Q1309893 Segurança e Saúde no Trabalho
Sobre a avaliação da insalubridade dos agentes químicos, conforme a NR 15, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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Alternativa correta: D

A questão aborda a avaliação da insalubridade de agentes químicos, conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que trata das atividades e operações insalubres. É importante entender que a NR 15 define os limites de tolerância e os métodos de avaliação para diferentes substâncias químicas no ambiente de trabalho, visando proteger a saúde dos trabalhadores.

Justificativa da alternativa correta (D):

O benzeno é uma substância reconhecidamente carcinogênica, e, de fato, não existe um limite seguro de exposição. Assim, as operações que envolvem benzeno são sempre consideradas de grau máximo de insalubridade, conforme preconiza a legislação. Portanto, a afirmação está correta em descrever o tratamento especial dado ao benzeno.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Arsênico, carvão e chumbo são agentes químicos que possuem, sim, limites de tolerância definidos pela NR 15. A insalubridade deve ser avaliada não apenas por inspeção, mas também com base nos parâmetros estabelecidos, como a concentração e tempo de exposição. Portanto, a afirmação de que esses agentes não possuem limites de tolerância está incorreta.

Alternativa B: Amônia e cloro realmente possuem limites de tolerância, mas a insalubridade não é avaliada apenas por métodos de amostragem instantânea e inspeção. É necessário considerar também o tempo de exposição e a concentração ao longo do tempo, utilizando métodos de amostragem contínua quando apropriado.

Alternativa C: Para substâncias cancerígenas, a abordagem correta é evitar qualquer exposição ou contato, utilizando os melhores métodos de engenharia e proteção individual. A afirmação está correta ao indicar que o processo ou operação deve ser hermetizado e os trabalhadores protegidos, e, portanto, essa alternativa não é a incorreta.

Concluindo, a alternativa D é a única incorreta dentro do contexto das informações apresentadas, pois, ao contrário do que sugere a questão, o tratamento do benzeno está devidamente representado na descrição. As demais opções possuem erros em relação à regulamentação ou interpretação da NR 15.

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Comentários

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Essa questão possui alguns pontos que merecem discussão, fiquei na dúvida entre as duas alternativas seguintes. Se fosse pela mais incorreta seria realmente a letra D.

A) Arsênico, carvão e chumbo são agentes químicos que não possuem limite de tolerância e a insalubridade deles decorrente deve ser avaliada apenas por inspeção no local de trabalho.

Recorrendo ao ANEXO XI (Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho) temos que o Chumbo (absorção apenas por via respiratória) possui LT = 0,1mg/m³ (grau de insalubridade máximo). O chumbo também está descrito no ANEXO XIII (Agentes químicos), no qual as atividades descritas são consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, com um porém "Excluam-se desta relação as atividades ou operações com agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12". Acredito que a alternativa fica incorreta por generalizar e não mencionar o ANEXO XIII, é possível deduzir mas o mais correto seria a referência já que se for considerar a exposição e absorção por via respiratória o Chumbo possui sim LT.

D) O benzeno é uma substância comprovadamente carcinogênica, para a qual não existe limite seguro de exposição e a insalubridade nas operações que o envolvem é sempre considerada em grau máximo.

O princípio da melhoria contínua parte do reconhecimento de que o benzeno é uma substância comprovadamente carcinogênica, para a qual não existe limite seguro de exposição. Todos os esforços devem ser dispendidos continuamente no sentido de buscar a tecnologia mais adequada para evitar a exposição do trabalhador ao benzeno. 

Não há limite seguro de exposição porém há uma definição de um valor de referência (VRT) utilizado em processo de negociação tripartite, esse valor no entanto não exclui o risco à saúde.

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