Assinale a alternativa correta, com base no Código de Ética ...
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Ano: 2011
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
SES-DF
Provas:
FUNIVERSA - 2011 - SES-DF - Enfermeiro
|
FUNIVERSA - 2011 - SES-DF - Enfermeiro do Trabalho |
Q179287
Enfermagem
Assinale a alternativa correta, com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e na Lei do Exercício Profissional.
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LETRA A Só para acrescentar uma informação sobre a letra A que muitos não atentam ao ler o Código de ética...
Diferença entre Infração ética e infração disciplinar:
Art. 113- Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 114- Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. não gostei poi temos limites para responder questão CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESA) Art. 113 – Considera-se infração ÉTICA A AÇÃO, OMISSÃO OU CONIVÊNCIA que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL
DIREITOS
B)§ 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.CAPÍTULO III
DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
DIREITOS
C) Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica.SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
DIREITOSPROIBIÇÕES
D) Art. 32 – Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.E) Art. 66 – Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde.
RESPOSTA CERTA: A
LETRA A Só para acrescentar uma informação sobre a letra A que muitos não atentam ao ler o Código de ética...
Diferença entre Infração ética e infração disciplinar:
Art. 113- Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 114- Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. não gostei poi temos limites para responder questão CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESA) Art. 113 – Considera-se infração ÉTICA A AÇÃO, OMISSÃO OU CONIVÊNCIA que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL
DIREITOS
B)§ 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.CAPÍTULO III
DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
DIREITOS
C) Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica.SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
DIREITOSPROIBIÇÕES
D) Art. 32 – Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.E) Art. 66 – Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde.
RESPOSTA CERTA: A