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Q753311 Segurança e Saúde no Trabalho
A importância de se conhecerem os riscos, os locais de trabalho, pela própria natureza da atividade desenvolvida e pelas características de organização, relações interpessoais, manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, situações de deficiência ergonômica ou riscos de acidentes, podem comprometer a do trabalhador em curto, médio e longo prazo, provocando lesões imediatas, doenças ou a morte, além de prejuízos de ordem legal e patrimonial para a empresa. É importante salientar que a presença de produtos ou agentes nocivos nos locais de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso vai depender da combinação ou inter-relação de diversos fatores, como a concentração e a forma do contaminante no ambiente de trabalho, o nível de toxicidade e o tempo de exposição da pessoa. Os riscos ambientais são classificados tecnicamente como? Assinale a alternativa correta quanto aos riscos físicos.
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa D.

No contexto das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, é essencial compreender a classificação dos riscos ambientais no ambiente laboral. Esses riscos são divididos em categorias, tais como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, com cada categoria abordando diferentes aspectos que podem afetar a saúde e segurança dos trabalhadores.

Alternativa D: Esta opção descreve corretamente os riscos físicos. Eles são representados por fatores ou agentes presentes no ambiente de trabalho que podem influenciar negativamente a saúde dos trabalhadores. Exemplos desses agentes incluem ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas (frio ou calor), pressões anormais e umidade. Esses elementos são frequentemente monitorados para garantir que estejam dentro dos limites seguros estabelecidos pelas normas regulamentadoras.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa trata dos riscos ergonômicos. Eles estão relacionados à execução de tarefas e à organização do trabalho, incluindo aspectos como esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas e controle rígido de tempo para produtividade. Esses fatores podem causar desconforto e problemas de saúde se não forem geridos adequadamente.

Alternativa B: Esta alternativa se refere aos riscos biológicos, que são associados ao contato com microorganismos como vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos. Esses agentes podem causar doenças infecciosas e são um foco importante para medidas de controle de risco em ambientes de trabalho, especialmente na área da saúde.

Alternativa C: Essa opção descreve os riscos químicos, identificados pela presença de substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho e prejudicar a integridade física e mental dos trabalhadores. Exemplos incluem poeiras, fumos, névoas, gases e vapores. A gestão desses riscos envolve o controle da exposição a agentes químicos para proteger a saúde dos trabalhadores.

Alternativa E: Esta alternativa é incorreta porque a classificação correta dos riscos físicos foi abordada na alternativa D.

Entender essas classificações de riscos é fundamental para a implementação de medidas de controle adequadas no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores.

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Comentários

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NR9 1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

A questão está gabaritada errada.

O termo umidade torna o item errado.

Umidade não é considerado um risco físico pela NR - 9, nem mesmo é citado.

 

Nem todos os riscos estão na NR - 09.

 

A umidade além de ser um risco físico, ainda dá direito a adicional de insalubridade, conforme anexo 10 da NR-15.

 

QUESTÃO CORRETA. 

UMIDADE NÃO É CARACTERIZADA COMO AGENTE AMBIENTAL. A UMIDADE É UMA CONDIÇÃO ADVERSA PRESENTE NOS AMBIENTES DE TRABALHO.

FIQUEM ATENTOS!

BONS ESTUDOS!

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS 2017. PROFESSORA MARA CAMISASSA.

Concordo com o colega Osvaldo Junior, quando o ele fala que nem todos os riscos estão expressos na NR 09. 

A umidade é considerada um risco físico, conforme o Anexo 10 da NR 15: 

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES:  ANEXO N.º 10  - UMIDADE: 1. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

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