No contrato administrativo, I. as cláusulas exorbitantes p...
I. as cláusulas exorbitantes possibilitam a alteração unilateral pela Administração Pública;
II. o objeto pode corresponder ao interesse privado;
III. a forma verbal é vedada pela Lei n.º 8.666/93.
Está correto o contido em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I - CORRETA. Constitui uma das cláusulas exorbitantes do contrato administração a sua alteração unilateral, conforme art. 58, I.
II - INCORRETA. O contrato é administrativo, portanto o seu objeto deve ser de interesse público.
III - INCORRETA. Em regra, é vedado o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, conforme estabelecido no art. 60, parágrafo único.
Somente a alternativa I está correta.
Gabarito do professor: letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
II. Se o objeto corresponder ao interesse privado, o contrato deixa de ser administrativo. Vale dizer que nem todo contrato exercido pela Administração Pública é contrato administrativo, por exemplo, como num contrato de aluguel.
III. A regra é que forma seja escrita, mas é possível nas pequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a 5% do valor de R$ 80.000,00). Essa é uma exceção.
analisando bem, mesmo que a forma seja permitida quando relacionada a um determiado valor, a forma verbal nao deixa de ser vedada, não?
no meu ver a alternativa seria letra C, porém...
Aart. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Há que se notar que, ainda quando o contrato for regido majoritariamente pelo direito privado, em todos os contratos da Administração Pública, estará presente a característica da finalidade pública. (DI PIETRO. Direito Administrativo. 2014. p. 274).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo