No contrato administrativo, I. as cláusulas exorbitantes p...

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Q322931 Direito Administrativo
No contrato administrativo,

I. as cláusulas exorbitantes possibilitam a alteração unilateral pela Administração Pública;

II. o objeto pode corresponder ao interesse privado;

III. a forma verbal é vedada pela Lei n.º 8.666/93.

Está correto o contido em

Alternativas

Gabarito comentado

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Quanto aos contratos administrativos, tendo por base as disposições da Lei 8.666/1993:

I - CORRETA. Constitui uma das cláusulas exorbitantes do contrato administração a sua alteração unilateral, conforme art. 58, I.

II - INCORRETA. O contrato é administrativo, portanto o seu objeto deve ser de interesse público.

III - INCORRETA. Em regra, é vedado o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, conforme estabelecido no art. 60, parágrafo único.

Somente a alternativa I está correta. 

Gabarito do professor: letra A.

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Comentários

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I. As cláusulas exorbitantes são exclusivas da Administração Pública e permitem que ela exerça uma superioridade em relação aos particulares. Uma das formas de atuação dessas cláusulas é a possibilidade da Administração Pública alterar o contrato de forma unilateral.

II. Se o objeto corresponder ao interesse privado, o contrato deixa de ser administrativo. Vale dizer que nem todo contrato exercido pela Administração Pública é contrato administrativo, por exemplo, como num contrato de aluguel.

III. A regra é que forma seja escrita, mas é possível nas pequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a 5% do valor de R$ 80.000,00). Essa é uma exceção.
III. a forma verbal é vedada pela Lei n.º 8.666/93. 
analisando bem, mesmo que a forma seja permitida quando relacionada a um determiado valor, a forma verbal nao deixa de ser  vedada, não?

no meu ver a alternativa seria letra C, porém...
Caro colega Everton, a regra é a não adminissão dos contratos verbais, mas a lei excepciona no caso de pequenas compras de pronto pagamento. Veja:

Aart. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Concordo com o colega Ewerton, a questão não pediu a exceção, por esse motivo se aplica a regra.

Há que se notar que, ainda quando o contrato for regido majoritariamente pelo direito privado, em todos os contratos da Administração Pública, estará presente a característica da finalidade pública. (DI PIETRO. Direito Administrativo. 2014. p. 274).

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