A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q573753 Direito Sanitário
A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infrações à legislação sanitária federal, determina que na hipótese de interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art 23 -

§ 4º - A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado.

 

Inderdição : 90 dias.

Intervenção : 180 (+180 de prorrogação).

GAB E

intervenção tem mais letras, logo o prazo é maior e pode prorrogar= 180 + 180

INTERDIÇÃO MENOS LETRAS, MENOS TEMPO E NÃO PRORROGA = 90

Lei 6437 /77:

23 § 4º - A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado.

Gabarito: E!

ALGUNS PRAZOS DA LEI 6.437/77:

REDUÇÃO DE 20% NA MULTA ---> PAGAMENTO EM 20 DIAS;

PAGAMENTO DA MULTA ---> PRAZO DE 30 DIAS;

DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AI ---> 15 DIAS

INTERDIÇÃO DO PRODUTO E DO ESTABELECIMENTO ---> 90 DIAS

INTERVENÇÃO NO ESTABELECIMENTO ---> 180 DIAS, PRORROGÁVEL + 180 DIAS

DISCORDÂNCIA ENTRE ANÁLISE FISCAL CONDENATÓRIA X PERÍCIA DE CONTRAPROVA ---> RECURSO 10 DIAS

DECISÃO DO RECUSO DA DISCORDÂNCIA ---> 10 DIAS

RITO SUMARÍSSIMO SEM RECURSO ---> CONCLUSO PRAZO DE 15 DIAS.

INSTAURAÇÃO DO PAS ---> 5 ANOS

SER CONSIDERADO REINCIDENTE ---> 5 ANOS

POSSUIR MAUS ANTECEDENTES ---> 5 ANOS

Bons estudos, feliz natal!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo