A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infr...
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Art 23 -
§ 4º - A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado.
Inderdição : 90 dias.
Intervenção : 180 (+180 de prorrogação).
GAB E
intervenção tem mais letras, logo o prazo é maior e pode prorrogar= 180 + 180
INTERDIÇÃO MENOS LETRAS, MENOS TEMPO E NÃO PRORROGA = 90
Lei 6437 /77:
23 § 4º - A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado.
Gabarito: E!
ALGUNS PRAZOS DA LEI 6.437/77:
REDUÇÃO DE 20% NA MULTA ---> PAGAMENTO EM 20 DIAS;
PAGAMENTO DA MULTA ---> PRAZO DE 30 DIAS;
DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DO AI ---> 15 DIAS
INTERDIÇÃO DO PRODUTO E DO ESTABELECIMENTO ---> 90 DIAS
INTERVENÇÃO NO ESTABELECIMENTO ---> 180 DIAS, PRORROGÁVEL + 180 DIAS
DISCORDÂNCIA ENTRE ANÁLISE FISCAL CONDENATÓRIA X PERÍCIA DE CONTRAPROVA ---> RECURSO 10 DIAS
DECISÃO DO RECUSO DA DISCORDÂNCIA ---> 10 DIAS
RITO SUMARÍSSIMO SEM RECURSO ---> CONCLUSO PRAZO DE 15 DIAS.
INSTAURAÇÃO DO PAS ---> 5 ANOS
SER CONSIDERADO REINCIDENTE ---> 5 ANOS
POSSUIR MAUS ANTECEDENTES ---> 5 ANOS
Bons estudos, feliz natal!
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