A Lei n.º 8.429/1992, e alterações, se houver, determina que...
A Lei n.º 8.429/1992, e alterações, se houver, determina que constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. A pena pela prática deste crime é de detenção de seis a dez meses e multa. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a:
I- indenizar o denunciado pelos danos materiais;
II- indenizar o denunciado pelos danos morais;
III- indenizar o denunciado pelos danos à imagem que houver provocado.
Pode-se afirmar que: