De acordo com Lei Orgânica de Assistência Social, As instân...
I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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Para resolver essa questão de concurso sobre a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), precisamos entender o que são as instâncias deliberativas do SUAS. Essas instâncias são responsáveis por formular políticas, acompanhar sua execução e zelar pela implementação dos princípios e diretrizes estabelecidos na legislação.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa E - Todos os itens estão corretos. Esta é a resposta correta, pois todos os itens mencionados no enunciado referem-se às instâncias deliberativas do SUAS, conforme preconizado pela LOAS. Vamos entender por que cada item está correto:
- I - Conselho Nacional de Assistência Social: Este é o órgão máximo da gestão participativa no SUAS a nível nacional, encarregado de formular e controlar a execução da política de assistência social.
- II - Conselhos Estaduais de Assistência Social: Eles exercem o controle social e participativo das políticas de assistência social em nível estadual, acompanhando a execução e propondo ações.
- III - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal: Similar aos conselhos estaduais, este conselho atua no âmbito do Distrito Federal, com as mesmas atribuições e responsabilidades.
- IV - Conselhos Municipais de Assistência Social: No nível municipal, estes conselhos possuem papel crucial na formulação e controle da política de assistência social, assegurando a participação da sociedade civil.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - I apenas: Esta alternativa está incorreta porque não considera os outros conselhos que também são instâncias deliberativas.
- Alternativa B - II apenas: Assim como a alternativa A, esta também está errada porque ignora a abrangência de todos os conselhos listados.
- Alternativa C - III apenas: Incorrecta, pois foca somente no conselho do Distrito Federal, desconsiderando a paridade e a estrutura dos outros conselhos.
- Alternativa D - I e II apenas: Esta está incorreta por excluir os conselhos municipais e do Distrito Federal, que também são parte das instâncias deliberativas.
Portanto, ao compreender que todos os conselhos mencionados são instâncias deliberativas do SUAS, podemos afirmar que a alternativa E é a que completa corretamente o enunciado.
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Gabarito: E.
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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