De acordo com Lei Orgânica de Assistência Social, As instân...

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Q2235227 Serviço Social
De acordo com Lei Orgânica de Assistência Social, As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social. 
Alternativas

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Para resolver essa questão de concurso sobre a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), precisamos entender o que são as instâncias deliberativas do SUAS. Essas instâncias são responsáveis por formular políticas, acompanhar sua execução e zelar pela implementação dos princípios e diretrizes estabelecidos na legislação.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa E - Todos os itens estão corretos. Esta é a resposta correta, pois todos os itens mencionados no enunciado referem-se às instâncias deliberativas do SUAS, conforme preconizado pela LOAS. Vamos entender por que cada item está correto:

  • I - Conselho Nacional de Assistência Social: Este é o órgão máximo da gestão participativa no SUAS a nível nacional, encarregado de formular e controlar a execução da política de assistência social.
  • II - Conselhos Estaduais de Assistência Social: Eles exercem o controle social e participativo das políticas de assistência social em nível estadual, acompanhando a execução e propondo ações.
  • III - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal: Similar aos conselhos estaduais, este conselho atua no âmbito do Distrito Federal, com as mesmas atribuições e responsabilidades.
  • IV - Conselhos Municipais de Assistência Social: No nível municipal, estes conselhos possuem papel crucial na formulação e controle da política de assistência social, assegurando a participação da sociedade civil.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A - I apenas: Esta alternativa está incorreta porque não considera os outros conselhos que também são instâncias deliberativas.
  • Alternativa B - II apenas: Assim como a alternativa A, esta também está errada porque ignora a abrangência de todos os conselhos listados.
  • Alternativa C - III apenas: Incorrecta, pois foca somente no conselho do Distrito Federal, desconsiderando a paridade e a estrutura dos outros conselhos.
  • Alternativa D - I e II apenas: Esta está incorreta por excluir os conselhos municipais e do Distrito Federal, que também são parte das instâncias deliberativas.

Portanto, ao compreender que todos os conselhos mencionados são instâncias deliberativas do SUAS, podemos afirmar que a alternativa E é a que completa corretamente o enunciado.

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Gabarito: E.

Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                  

       I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

       II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

       III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

       IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:                  

       I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

       II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

       III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

       IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

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