Analise os itens abaixo de acordo com o Benefício de Presta...
I - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de têla provida por sua família.
II - Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
III - O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda
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I. CORRETO. De acordo com o “Art. 20º", da Lei nº 8.742/1993, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
II. CORRETO. De acordo com o “Art. 20º", parágrafo § 2º, da Lei nº 8.742/1993, para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
III. INCORRETO. De acordo com o “Art. 20º", parágrafo § 14º, da Lei nº 8.742/1993, o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda.
Gabarito da professora: C
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Comentários
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Gabarito I e II. Dessa forma, letra C.
O erro do item III.
III - O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 55 (cinquenta e cinco) anos ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda
O BPC é destinado ao idoso e a pessoa com deficiência como afirma o item I e II.
Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial e NÃO PREVIDENCIÁRIO. Os benefícios previdenciários como pensão e aposentadoria, são voltados para quem contribuí com a previdência social. Não é o caso, do benefício de prestação continuada (BPC), que é um benefício assistencial do SUAS.
A III está incorreta.
(Art. 20 §14) Muita calma na hora da leitura, a questão diz 55 anos. porém a lei no art e § citados fala 65 anos. #ppac
§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
Está correto falar em ''previdenciário'', pois está se referindo a quanto a concessão de outro BPC para pessoa da mesma família.
#VAMOS
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