O órgão competente perante o qual tramita o processo adminis...
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o tema abordado: o processo administrativo, regulado principalmente pela Lei nº 9.784/1999. Esta lei estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.
A questão em foco trata especificamente da intimação no processo administrativo, mencionada no artigo 26 da Lei nº 9.784/1999. Este artigo determina os elementos que devem constar na intimação de um interessado para garantir a devida ciência dos atos administrativos.
Alternativa correta: B - valor salarial do intimado.
Justificativa: De acordo com o artigo 26, a intimação deve conter:
- Identificação do intimado e o nome do órgão ou entidade administrativa;
- Finalidade da intimação;
- Data, hora e local em que o interessado deve comparecer.
Portanto, o valor salarial do intimado não é um dos elementos exigidos pela legislação para constar em uma intimação de processo administrativo, tornando a alternativa B correta.
Análise das alternativas incorretas:
A - Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa: Esta informação é essencial para assegurar que a intimação seja clara e direcionada ao destinatário correto, conforme previsto no artigo 26.
C - Finalidade da intimação: A finalidade deve ser claramente explicada para que o intimado compreenda o motivo da convocação. Esta também é uma exigência expressa na lei.
D - Data, hora e local em que deve comparecer: Esta informação é necessária para que o interessado saiba exatamente quando e onde deve se apresentar, garantindo a sua presença na data adequada.
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Finalidade é vinculada
Gab. B
Lei 9784// - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1 A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; Alternativa A
II - finalidade da intimação; Alternativa C
III - data, hora e local em que deve comparecer; Alternativa D
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
B
LETRA B CORRETA
LEI 9.784
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1 A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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